9.2.07

Até logo

Não foi possível prorrogar o contrato de nossos dois técnicos de enfermagem contratados em caráter temporário, para substituição de funcionários afastados.
O contrato de um ano seria prorrogável até dois, mas o DRH considerou que o motivo da autorização inicial já não existia, porque os afastados retornaram. Argumentamos que houve aposentadoria e que havia necessidade de mantê-los, mas não deu.

Para Kátia e José Augusto nossos agradecimentos pela dedicação e o convite de que voltem ao grupo quando houver a oportunidade de uma contrato permanente.

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